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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta terça-feira, 17 de janeiro, pedido da Santo Antônio Energia (SAESA) para rescindir o contrato de venda de energia com a Companhia Energética de Alagoas (Ceal), advindo do leilão A-5 de 2007, por inadimplência da concessionária. A Aneel já havia negado pedido semelhante em maio de 2016, por entender que não havia razoabilidade para o desfazimento do contrato.
Para a agência, a inadimplência “intermitente” da Ceal junto a Saesa decorre de problema transitórios de caixa da distribuidora e não por intenção de inadimplir do agente. Além disso, “a rescisão do contrato pode ter consequências sistêmicas de complexa solução, o que não opera no melhor interesse do sistema interligado.”