A Cooperaliança terá direito ao mesmo desconto na Tarifa de Energia concedido às demais cooperativas de eletrificação enquadradas como permissionárias ou autorizadas. O repasse do subsidio deve ocorrer a partir do próximo reajuste tarifário anual, em agosto desse ano, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético.
O desconto na TE para a cooperativa, que explora o serviço de distribuição como concessionária, está previsto na Lei 13.360, de 2016. A legislação estabeleceu também que o valor correspondente à subvenção da TE e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição será repassado pela Conta de Desenvolvimento Energético às cooperativas de eletrificação, seja elas concessionárias ou permissionárias, para compensar a baixa densidade de carga. Os repasses da CDE substituirão os atuais descontos aplicados na Tusd e na TE, que serão reduzidos ano a ano até que seja extintos.
A Cooperaliança recebe apenas o desconto na Tarifa de Uso, garantido a concessionarias com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano. Ela tem com supridora a Celesc e atende 36 mil unidades consumidoras em Içara, Santa Catarina.