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A Agência Nacional de Energia Elétrica recalculou os valores da Remuneração Adequada de Referência Mensal, usada nos empréstimos da Reserva Global de Reversão às distribuidoras que estão em regime de administração temporária pela Eletrobras. Com a retificação, o valor mensal dos financiamentos da RGR passou de R$ 219,5 milhões para R$228,5 milhões, com aumento de R$9 milhões em relação ao que havia sido definido pela Aneel em novembro do ano passado.
As beneficiárias dos empréstimos são as distribuidoras dos estados do Amazonas, Rondonia, Roraima, Acre, Alagoas e Piauí, que não tiveram as concessões renovadas por decisão da estatal e deverão ser vendidas até dezembro desse ano. A previsão inicial era de que os desembolsos somariam em torno de R$ 220 milhões mensais antes dos reajustes, e R$ 170 milhões após os processos tarifários anuais.
O aumento nos valores dos empréstimos para as distribuidoras ocorreu porque a agência passou a considerar a amortização das Obrigações Especiais (investimentos feitos na concessão com recursos públicos ou do consumidor, que não são considerados na base de remuneração da concessionária) no cálculo da Quota de Reintegração Regulatória, que é a remuneração de investimentos na área de concessão. Segundo a Aneel, a inclusão de recursos definidos como obrigações especiais “torna o cálculo mais adequado para a real necessidade de investimentos” das empresas. Como a Amazonas Energia e a Boa Vista tiveram reajuste de tarifa após a definição dos valores de referência, foi feita também uma retificação para considerar o nível de perdas reconhecido no processo.
A administração temporária até a escolha de um novo controlador exigiu da Eletrobras a assinatura de termos de compromisso nos quais a empresa assumiu obrigações relacionadas à qualidade do serviço e à gestão das seis distribuidoras. Além de recursos dos fundos setoriais, ficou garantida a cobertura tarifária em processos de reajuste e revisão, assim como o acesso a empréstimos da RGR a taxas de mercado. As operações terão prazo de 48 meses, com 12 meses de carência até o inicio do pagamento, e juros equivalentes a 111% da Selic em vez de CDI, com multa de 2% e mora de 1% ao mês, em caso de inadimplência.