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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu cumprimento nesta quarta-feira, 18 de janeiro, a decisão liminar que limitou a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) do agente Villares Metals, indústria caracterizada como eletrointensiva localizada em Sumaré, em São Paulo e atendida no Ambiente de Contratação Livre. A empresa questiona na Justiça a cobrança de parte do encargo e se recusou a pagá-lo.

A ação foi movia conta a União, a Aneel e a Eletrobras. A empresa alega que “vem sendo severamente impactada com os exorbitantes custos de energia elétrica”, dentre os quais causados pelo aumento da CDE, “que sofreu uma desnaturação da sua origem a partir de 2015, passando a ser utilizada para cobrir diversos outros custos setoriais, que provocou um aumento do encardo na ordem e 1.100%.”

Na CDE de 2015 e 2016, a empresa se recusa a participar da cobertura de custos como: indenização das concessões; subvenção tarifária; exposição das distribuidoras; obras olímpicas; dispêndios com o gasoduto Urucu-Coari-Manaus e com o carvão mineral da UTE Presidente Médici e com o financiamentos da RGR (Reserva Global de Reversão). Para a empresas, essas rubricas são legalmente questionáveis.

“Tudo isso sem falar das demais flagrantes ilegalidades em razão da criação de política de subsidio cruzado entre consumidores cativos e livres e exercício de política tarifária pela Aneel sem base legal, da ausência de critérios definidos no que respeita à exequibilidade da Lei 12.783/2013 (MP 579/12), o descumprimento pela União Federal no que respeita à sua obrigação legal de realizar aportes destinados à cobertura da CDE, e à ofensa a principias basilares de direito”, defende os advogados da Villares Metals, segundo processo visto pela Agência CanalEnergia.

A medida cautelar foi concedida pelo Juiz Federal Substituído da 20º Vara/DF, senhor Renato C. Borelli, sob penda de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O juiz, porém, afastou apenas o pagamento da CDE 2016, por entender que a CDE 2015 já foi paga e que seria “incabível a concessão de medida para obstar a incidência da CDE/2017, pois ainda não se sabe quais parcelas integrarão sua composição”.