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A Agência Nacional de Energia Elétrica rejeitou pedido da Norte Energia de prorrogação do prazo para a entrega da declaração de redução de contratos no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova em 2017. A empresa responsável pela hidrelétrica Belo Monte questionou a data limite de 30 de dezembro para envio da programação à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, por considerar o prazo insuficiente.

A Norte Energia também solicitou à agência a alteração de dispositivos da Resolução Normativa 693, que regulamentou os procedimentos para as cessões de energia no MCSD de energia nova. A empresa argumentou que a norma exige do gerador a definição de uma quantidade única de energia a ser reduzida durante a vigência do produto escolhido, o que impede o eventual acréscimo de novos montantes a essa declaração inicial.

Pela regra atual, ela teria que escolher entre quatro produtos: de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017; de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2017; de 1º de janeiro a 30 de junho de 2017 e de 1º de janeiro a 31 de março de 2017. Na explicação da Aneel, a definição de produtos com períodos de vigência preestabelecidos tem como objetivo evitar que as reduções contratuais fiquem concentradas em curtos períodos de tempo, em razão do risco de exposição das distribuidoras ao Preço de Liquidação das Diferenças.