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Durante a fiscalização, a Arsesp identificou dez não conformidades nos procedimentos realizados pela AES Eletropaulo. Além de não fornecer o protocolo ao usuário no início de cada atendimento telefônico realizado pela empresa, a empresa deixou de encaminhar no tempo adequado informações que comprometeram a fiscalização. A Arsesp também identificou que a empresa também não dispunha de profissionais preparados para atender situações excepcionais, bem como identificou que a distribuidora não aumentava o número de atendentes do seu canal de teleatendimento para dias de eventos críticos. A Arsep também identificou que a empresa era “vulnerável e ineficiente” na operação do sistema de distribuição para o restabelecimento do fornecimento de energia aos consumidores.
Ao analisar o recurso interposto pela Eletropaulo, a diretoria da Aneel cancelou algumas penalidades, por exemplo a que mencionava a ausência de protocolo no início de cada atendimento telefônico, bem como tranformou outras multas em advertência, o que levou a redução da multa para R$ 5,87 milhões. “Concordo com as conclusões da SFE [Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade], assim voto pela redução da penalidade de multa aplicada de R$ 9.294.970,04 para R$ 5.873.328,06″, decidiu o diretor relator Reive Barros. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 20 de janeiro, no Diário Oficial da União.