fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
A concessionária tentou reduzir o valor da penalidade ao questionar a dosimetria utilizada pela Aneel no cálculo das multas. Porém, na avaliação da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE), opinião que foi acompanhada pelo diretor relator Reive Barros, não há razões para alterar o auto de infração (AI).
“Portanto, por não detectar qualquer irregularidade contratual ou ilegalidade no procedimento aplicado pela SFE, tendo sido respeitados os limites máximos para o valor da multa previstos no Contrato de Concessão e na legislação pertinente, não vejo razões para a reforma do AI nº 101/2015-SFE”, decidiu Barros. A decisão da Aneel foi publicada nesta sexta-feira, 20 de janeiro, no Diário Oficial da União.