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A Empresa de Pesquisa Energética ficará livre da obrigatoriedade de aportar garantia de registro, na prorrogação do prazo de apresentação de estudos de inventário de empreendimentos hidrelétricos. A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica será aplicada de imediato ao inventário do Rio Trombetas, que teve o prazo final prorrogado para 19 de maio de 2019.
O depósito de garantias é uma condição estabelecida na Resolução Normativa 672/2015 para a prorrogação de prazo de inventário, que deve ser feito uma única vez, segundo a norma. No caso da EPE, a Aneel optou por não aplicar a regra, levando em conta o papel da estatal na elaboração de estudos para subsidiar o planejamento e as ações de política energética do Ministério de Minas e Energia.
A exigência da resolução 672 para aproveitamentos hidrelétricos é similar à regra aplicada aos projetos básicos de pequenas centrais hidrelétricas. O objetivo é inibir a participação de especuladores e atrair investidores interessados na implantação de novos empreendimentos.