A Agência Nacional de Energia Elétrica manteve na íntegra multa de R$ 4,3 milhões aplicada à Light por descumprimento dos Procedimentos de Distribuição relacionados aos níveis de tensão de unidades consumidoras escolhidas em medições por amostragem. A penalidade foi aplicada em julho de 2015, mas o valor inicial em torno de R$ 4,4 milhões foi reduzido pela própria fiscalização.
As infrações apontadas pela Aneel foram a ausência de medições amostrais em cinco unidades consumidoras, o descumprimento dos critérios para realização das medições em outras seis unidades e a não adoção dos critérios de medição regulamentados. Não foi feita, segundo a agência, a apuração correta dos indicadores individuais de 15,22% das unidades consumidoras analisadas no primeiro caso, de 7,69% no segundo, e de 11,54% no terceiro. Isso afetou o resultado da apuração incorreta dos indicadores coletivos do nível de tensão.
“O alcance dos efeitos dessas Não Conformidades se limita a pequeno percentual das unidades consumidoras analisadas, no caso dos indicadores individuais, porém atinge uma enorme quantidade de consumidores quando se considera os indicadores coletivos”, justificou o diretor André Pepitone, relator do recurso da distribuidora. A agência reguladora rejeitou o argumento da Light de que o valor da multa era desproporcional ao impacto para o consumidor das infrações apontadas. Para a Aneel, embora em valores absolutos a penalidade seja elevada, ela corresponde a apenas 0,052739% do faturamento da empres nos 12 meses anteriores à aplicação da multa e é proporcional ao tamanho da Light, que é uma distribuidora de grande porte. O mesmo percentual seria aplicado a uma infração semelhante cometida por qualquer empres de porte menor.