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O Tribunal de Contas da União decidiu não realizar o acompanhamento simultâneo de todas as etapas do próximo leilão de transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica, previsto para o primeiro semestre desse ano. Para o TCU, é mais oportuno avaliar as condições do certame dentro do processo de monitoramento da nova metodologia de cálculo da receita teto dos empreendimentos, desenvolvida pela Aneel no ano passado por determinação do próprio tribunal.
A proposta de edital com as regras do Leilão 5/2016 passou por audiência pública, e a previsão é de que a versão final do documento seja aprovada pela agência reguladora na segunda quinzena de fevereiro. Serão ofertados 34 lotes de empreendimentos nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Os projetos somarão ao Sistema Interligado aproximadamente 7.373 km de linhas e 36 subestações com 13.172 MVA em capacidade de transformação. Os investimentos estimados são da ordem de R$ 12,7 bilhões, e as instalações têm previsão de entrada em operação comercial de 36 a 60 meses, a partir da assinatura dos contratos de concessão.
Dos lotes a serem leiloados, apenas dez serão licitados pela primeira vez. Outros seis são de projetos com concessões extintas por descumprimento dos cronogramas de implantação; dois são de adjudicações (atribuição do direito de exploração ao vencedor do leilão) revogadas pela Aneel e 16 de projetos que não receberam propostas em certames anteriores.
As mudanças no cálculo da remuneração de transmissão não são novidade. Elas já haviam sido testadas com sucesso pela Aneel na segunda etapa do Leilão nº 13, realizado no segundo semestre do ano passado, e resultaram em taxas de retorno maiores, o que tornou os empreendimento mais atrativos para os investidores.
Desde 1998, o TCU fiscaliza as várias etapas das licitações de novos empreendimentos de infraestrutura, da elaboração do edital até a etapa de homologação e de assinatura dos contratos de concessão. A Instrução Normativa 27 prevê a fiscalização prévia ou concomitante dos processos de concessão ou permissão de serviços públicos, mas permite a avaliação por amostragem e a adoção de procedimentos simplificados, nos casos em que for licitado “expressivo número de direitos de outorga de um mesmo serviço, com procedimentos uniformes e editais padronizados.” É o caso do próximo leilão de transmissão. Para o relator do processo no tribunal, ministro José Múcio Monteiro, “por seguirem a linha dos parâmetros de precificação da RAP adotados na já bem sucedida segunda etapa do Leilão 13/2015, não se vislumbram riscos significativos nos critérios” adotados pela Aneel para o certame.