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Em novembro do ano passado, a Agência CanalEnergia conversou com o então presidente da Chesf, José Carlos de Miranda, que criticou a decisão da justiça de Pernambuco. “Se tivesse esse dinheiro, teríamos entrado com a Subestação de Touros e Morro do Chapéu, que são ICGs que colocariam a geração eólica que hoje está pronta, mas que não pode escoar [por falta de sistemas de transmissão].” “Na prática, está prejudicando o consumidor do Nordeste e o desenvolvimento da região por conta de uma execução provisória. Com esse dinheiro voltaríamos com todas as obras para entrar em operação e melhor atender o consumidor”, desabafou o executivo.
Miranda foi substituído pelo engenheiro Sinval Zidan Gama, que assumiu a presidência da Chesf no dia 13 de janeiro. Em entrevista à Agência CanalEnergia, Gama disse que esse recurso permitiria a empresa executar 40% das obras sob responsabilidade da Chesf que estão atrasadas. Vale lembrar que assim como as demais empresas do grupo Eletrobras, a Chesf está com muitos empreendimentos a serem construídos, porém sem recursos suficientes para executá-los. “Esse é um dos grandes torniquetes que a Chesf teve ao longo desse tempo. Temos bloqueados R$ 500 milhões. Com esse dinheiro já poderia ter feito 40% das minhas obras, mas foi bloqueado por decisão judicial”, disse Gama adiantando que a empresa procurava alternativas para retornar esse recurso ao caixa da companhia.
Entenda o caso – A ação envolve uma disputa judicial iniciada nos anos 1990 entre a subsidiária da Eletrobras e construtoras que venceram o consórcio para a construção da hidrelétrica de Xingó, localizada entre os estados de Alagoas e Sergipe. A Chesf entrou com uma ação contra as construtoras Mendes Junior, Constran e a Companhia Brasileira de Projetos e Obras (CBPO), controlada pela Odebrecht, questionando o índice de correção de preços utilizados no contrato.
O edital da licitação, que ocorreu entre 1985 e 1987, adotava um índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A divergência começou quando as construtoras do consórcio, três meses após o fim da licitação, reivindicaram uma mudança na forma de atualização dos valores. Na época, a Chesf e as empresas firmaram um aditamento no contrato, estabelecendo uma nova forma de reajuste dos preços. Anos depois a Chesf verificou que a nova atualização aumentava significativamente o custo da obra e por esse motivo a companhia ajuizou uma ação anulatória do aditamento do contrato.
A Chesf perdeu o processo em primeira instância e também no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A empresa foi condenada a pagar a diferença entre os dois índices de reajuste, montante que ultrapassa R$ 1,5 bilhão. Desde então, a Chesf tenta convencer a justiça de que o aditivo feito no contrato seria nulo e violaria o edital da licitação.