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A Agência Nacional de Energia Elétrica aceitou o recurso interposto pela CPFL Paulista (SP) e reduziu para R$ R$ 1.856.739,15 a multa de R$ 11.672.252,36 aplicada em março de 2013 pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo após ação de fiscalização técnica periódica em novembro de 2012. Na ocasião foram anotadas 26 constatações, 22 não conformidades, quatro determinações e seis recomendações. Foram detectadas falhas na comunicação com consumidores, nas cobranças e na medição, entre outras.

Após pedido da CPFL, a Arsesp desconstituiu dez não conformidades e em abril de 2013 a agência local cancelou penalidades referentes a sete não conformidades e encaminhou à Aneel o processo para análise e julgamento em instância superior. A Agência analisou o processo e manifestou-se pela revisão da dosimetria de algumas não conformidades, pelo cancelamento de outras e também pela manutenção e a transformação em advertência de penalidades. Multas como as por falhas na qualidade da informação fornecida pela distribuidora e comunicou do resultado da medição final fora do prazo foram alteradas. Já as de cobrança indevida do serviço de verificação de nível de tensão relativa a reclamação procedente e a não compensação do consumidor continuaram, o que levou ao valor de R$ 1,85 milhão.

Já Furnas teve mantida a multa de R$ 1.805.514,06 aplicada por falha no cronograma de execução de obras da Subestação Bandeirantes e nos reforços e adequações das SEs Brasília Sul, Parque das Emas e Rio Claro, após fiscalização efetuada em março de 2012. A multa foi aplicada em setembro de 2016 e no mês seguinte, Furnas entrou com recurso conta a penalidade imposta. Para a Aneel, Furnas descumpriu os prazos estabelecidos nos atos de outorga de concessões, permissões ou autorizações de implantação de instalações de produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica.

Furnas alegava que os atrasos foram em função do aguardo para a entrada em operação comercial da SE Trindade, que também atrasada. Ela também, alegava que os atrasos não traziam prejuízos para o sistema, uma vez que ainda assim eles entraram em operação antes da SE Trindade. Furnas também relatou a ocorrência de queima do transformador trifásico da SE Bandeirantes em dezembro de 2011, o que levou o Operador Nacional do Sistema a suspender todas as substituições que envolviam os demais equipamentos dessa SE para evitar sobrecarga nos demais transformadores e resguardar o suprimento à Celg (GO).

A Aneel não se sensibilizou com as justificativas de Furnas, lembrando que o atraso fico configurado, já que os prazos não foram cumpridos. Além disso, ela frisou que a responsabilidade pelo transformador era de Furnas. Ela também frisou que o fato do SIN não ter sido afetado não descaracterizava a infração cometida pela empresa.