A Agência Nacional de Energia Elétrica recalculou o valor da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição paga pela Santa Constância Tecelagem Ltda., com a retirada de despesas da Conta de Desenvolvimento Energético que tiveram a cobrança suspensa por decisão judicial em setembro do ano passado. A liminar concedida pelo juiz da 16ª Vara da Justiça Federal em Brasília permitirá redução estimada da Tusd em 28%.

A suspensão do pagamento de parte da CDE contestada pela tecelagem é retroativa a setembro de 2016. Um segundo pleito da Santa Contancia que deve ser decidido no julgamento do mérito da ação é o ressarcimento de valores que foram pagos desde 2015. Essas parcelas somariam em torno de R$ 400 mil, pelos cálculos do advogado Urias Martiniano Neto, do escritório de advocacia Tomanik Pompeu.

Ele afirma que a redução de custo para a empresa poderá ter um impacto ainda maior, caso se confirme a cobrança dos consumidores das indenizações a serem pagas às transmissoras de energia por instalações não amortizadas da Rede Básica existente em maio de 2000. A rubrica que cobre essas indenizações é a Reserva Global de Reversão, um dos itens de despesas questionados nas ações contra a CDE.

Os novos valores das componentes tarifárias da Tusd e da Tarifa de Energia para as unidades consumidoras da tecelagem, que são atendidas pela AES Eletropaulo, foram publicados pela agencia no último dia 23, em cumprimento à determinação judicial. Caso a liminar seja revogada, os valores serão revistos pela Aneel nos processos tarifários posteriores da distribuidora.

Martiniano Neto explica que além de afastar o pagamento de despesas da CDE consideradas ilegais, a medida judicial também protege a empresa do impacto financeiro de outras decisões que suspenderam o pagamento da parte controversa da conta por outros grandes consumidores industriais. A primeira liminar contra o aumento de custos do fundo setorial foi obtida em 2015 pela Associação Brasileira da Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres em favor de seus associados. Há outras decisões favoráveis em processos de empresas e da Associação Nacional dos Consumidores de Energia. Havia ainda uma liminar da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica que protegia as distribuidoras da perda de arrecadação da CDE.