A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido da Eletrobras para adiar o pagamento parcelado de um montante de R$ 604,2 milhões referente a recebimento a maior e indevido de indenizações de transmissão no âmbito do MP 579 a ser devolvido à RGR. Em meados de janeiro a agência reguladora determinou a redução do valor original de R$ 732 milhões e a ampliação do prazo que ficou em seis vezes a partir de julho. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 30 de janeiro, na edição do Diário Oficial da União.

A estatal apresentou recurso pedindo efeito suspensivo para que o termo inicial de pagamento da parcela e valores efetivamente devidos não se inicie antes do julgamento final do recurso, e sim, apenas seis meses depois da data de publicação da decisão final. De acordo com os seus argumentos, o pedido se justifica uma vez que há perigo na demora do julgamento do recurso, que poderá ocorrer em data posterior à definida para início dos pagamentos, implicando, assim, no quadro de não se saber ao certo qual é o valor efetivamente devido pela companhia.
Além disso, o recurso aponta que a empresa acata a responsabilidade de devolução da parte que se refere às suas subsidiárias diretamente envolvidas no processo, mas que a Aneel deveria cobrar das demais concessionárias as suas parcelas a maior e não da Eletrobras. Por isso, solicitou a reforma da decisão do despacho no. 84 de 13 de janeiro de 2017, que determinou o valor e o parcelamento de pagamento dos R$ 604,2 milhões, a fim de que as outras concessionárias, Cteep, Copel, Cemig, Celg e CEEE, façam a devolução à RGR diretamente e não por meio da Eletrobras, que ficaria responsável apenas pelas empresas que controla Furnas, Eletrosul, Chesf e Eletronorte. A Eletrobras ainda solicitou que índice de reajuste aplicado ao processo seja o da inflação oficial, o IPCA, calculado pelo IBGE.