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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou nesta terça-feira, 31 de janeiro, o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica para que a Eletrobras tivesse mais tempo para fazer o pagamento parcelado de R$ 604,2 milhões à conta da Reserva Global de Reversão referentes ao recebimento indevido de indenizações de transmissão no âmbito do MP 579. O pagamento deve começar a ser feito em julho deste ano. A Aneel já havia negado ontem (30) o mesmo pedido feito pela Eletrobras.
A Abrate queria o efeito suspensivo para que não fosse imposto para as transmissoras uma devolução indevida de montantes, sem considerar os que elas devem receber da Eletrobras. Ela também queria que as suas associadas fossem consideradas como parte interessadas do processo, de modo que tivessem o prazo necessário para manifestar-se a respeito da metodologia utilizada pela agência para a apuração do valor previsto, além da compensação de valores devidos em razão de atraso no pagamento das parcelas de indenização dos ativos.
De acordo com a Aneel, não havia motivo para a concessão do efeito suspensivo, uma vez que o pagamento só começa em julho de 2017 de modo parcelado, o que não traria dano irreparável. Segundo ela, os valores poderão ser posteriormente adequados em caso de alteração da decisão.