A Santo Antônio Energia conseguiu a suspensão da decisão judicial de primeira instância que determinou a realização de uma nova audiência pública como condição para elevação do nível de seu reservatório para a cota 71,3 metros. A medida foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que também reafirmou a competência do Ibama para licenciar, fiscalizar, estabelecer recomendações, condicionantes e exigências no intuito de minimizar os impactos ambientais provocadas por atividades poluidoras.

O Ibama havia emitido autorização para que a Saesa pudesse operar o reservatório na cota 71,3 metros em 30 de dezembro de 2016. Com a decisão, a usina instalada no rio Madeira, com 3.568 MW e 50 turbinas poderia utilizar toda a sua capacidade instalada e ao mesmo tempo sem interferir nas unidades de conservação vizinhas ao empreendimento. Segundo o instituto, a UHE teria 11% a mais de geração de energia com o aumento de área alagada correspondente a 1.153,75 hectares. Além disso, a vazão afluente deveria ficar dentro do limite de 24 mil metros cúbicos por segundo. Quando o volume estiver acima disso, o operador deveria limitar a operação à cota 70,5 metros.
Contudo, em 13 de janeiro, essa autorização foi cancelada por conta de uma decisão judicial da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, que exigia a realização de audiência pública antes de autorizar a elevação da cota.