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A Agência Nacional de Energia Elétrica determinou a execução da garantia de fiel cumprimento dos projetos eólicos Marco dos Ventos 1 e 2, localizados na cidade de Tutóia, no Maranhão. As empresas Marco dos Ventos 1 Geradora Eólica, Ventos do Norte Geradora Eólica, sua controladora Bioenergy Geradora de Energia e outras empresas subsidiárias e controladas pelo grupo foram punidas com a suspensão por dois anos do direito de contratar ou de participar de licitações promovidas pela Aneel.
As centrais eólicas participaram do leilão A-5 de 2011 amparadas por decisão judicial provisória, após serem inabilitadas tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética por não comprovarem que detinham a posse das áreas necessárias à implantação dos empreendimentos. O resultado do leilão foi homologado pela Aneel, mas a Justiça restabeleceu a decisão da EPE que inabilitou os empreendimentos.
Em abril de 2015 a empresa desistiu de recorrer na esfera judicial, e em fevereiro de 2016 a diretoria da Aneel revogou as outorgas das usinas. Foi aberto então o processo de execução da garantia, já que as empresas não haviam assinado os contratos de comercialização de energia negociados no certame. Para a agência, até a decisão final da justiça, cabia aos geradores cumprir com todas as obrigações resultantes do leilão.