A Agência Nacional de Energia Elétrica rejeitou pedido da Corumbá Concessões de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão da hidrelétrica Corumbá IV, localizada no município de Luziânia, Goiás. A geradora terá direito, porém, à extensão do prazo da outorga por 438 dias, por não ter sido responsável pelo atraso na conclusão da usina.
A Corumbá argumentou que os atrasos provocados por problemas no licenciamento ambiental da usina e custos adicionais não previstos da obra teriam afetado o equilíbrio da concessão. Na pratica, isso significaria alterar os valores do contrato bilateral de compra e venda de energia com a CEB Distribuição, que atende o Distrito Federal. Para a Aneel, porém, como a usina não foi concedida em regime de serviço público, e sim como produção independente, os riscos estariam por conta do empreendedor, que negociou livremente o preço do contrato.
A agência reconheceu, no entanto, que a recomposição de prazo da concessão era necessária, porque os atrasos na implantação da usina foram provocados por discussão judicial sobre a quem caberia fazer o licenciamento – se ao estado ou à União. O empreendimento tem 127 MW de potência instalada e deveria ter entrado em operação comercial em 8 de dezembro de 2004, mas começou a operar em abril de 2006. A extensão da data de término do contrato considera o atraso médio, considerando a entrada das duas unidades geradoras da usina.