A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de remuneração do serviço ancilar de autorrestabelecimento prestado pela usina hidrelétrica Balbina e pela termelétrica Aparecida, antes da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço Ancilar da Amazonas GT com o Operador Nacional do Sistema Elétrico. O ONS foi autorizado a assinar o CPSA das duas usinas, “desde que estejam aptas para executar o serviço.”
A autorização da Aneel permite que o contrato seja formalizado antes da conclusão do processo de separação das atividades de geração e transmissão da Amazonas Distribuidora de Energia, que ficarão com a Amazonas GT. Essa era uma das razões alegadas pelo ONS para não celebrar o CPSA. Para a agência reguladora, a Amazonas GT pode ser considerada o agente de geração responsável pelos serviços ancilares das usinas, apesar não ser a titular das outorgas. No caso da UTE Aparecida, o ONS deverá ainda submeter a usina ao teste de autorrestabelecimento para que ela possa prestar o serviço.