A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) disponibiliza nova versão do CliqueCCEE, que incorpora alterações nas regras de comercialização de energia elétrica previstas na Resolução Normativa nº 755/2-16. Entre as novidades está a definição do tipo de energia de usinas e sua relação com o desconto nas tarifas de uso do fio (Tusd/Tust). Foi estendido o benefício do desconto parcial para usinas a biomassa e hidráulicas entre 30 e 50 MW; e ampliação do desconto até a faixa dos 300 MW para usinas novas (outorgadas ou que venderam ampliação em leilão a partir de 2016) de fonte eólica, solar e biomassa e de cogeração qualificada.

Além disso, foi criado o relatório MED006 (divulgado em MS +12 du), disponível na solução de Divulgação de Resultados e Informações (DRI), que consolida os seguintes itens de verificação de ultrapassagem: quantidade de vezes que o agente ultrapassou o limite de potência injetada no mês; se houve reincidência de ultrapassagem; no caso de reincidência as condições de penalização no período de 12 meses; e a informação de perda da condição para a comercializar energia incentivada e/ou especial. Com essa melhoria o agente pode consultar esses dados diretamente no relatório, trazendo mais transparente e agilidade ao processo.

Cabe destacar que caso o agente reincida a ultrapassagem de potência no período de 12 meses, a perda do benefício do desconto ou do direito de comercializar com consumidor especial durante um ano será realizada de forma automatizada, a partir do mês subsequente ao da reincidência, e não mais ocorrendo a alteração de modelagem da usina. Este dado passa a ser disponibilizado ao agente em conjunto com a contabilização, tornando o processo mais ágil e seguro. As referidas condições estão disponíveis no novo caderno de Regras de Comercialização de Medição Contábil, vigente a partir da contabilização de janeiro de 2017.

Outra alteração importante é referente ao processamento do risco hidrológico, que também passou por alterações sistêmicas com a implantação do CliqCCEE 7.0. Anteriormente, o processo era realizado via Mecanismo Auxiliar de Cálculo, a partir da apuração de janeiro de 2017 os resultados serão integrados ao resultado do Mercado de Curto Prazo dos agentes, sem a necessidade de ajustes manuais, aumentando também a segurança e agilidade do processo.

Desta forma, a partir da contabilização de janeiro de 2017 os dados estarão disponíveis diretamente na DRI. A CCEE manteve o histórico do processamento do risco hidrológico do ano de 2016. A nova versão do sistema viabilizará ainda a entrada em operação dos 6º, 7º e 8º e Leilões de Energia de Reserva – LER, no segundo semestre de 2017 e início de 2018. Estes leilões são os primeiros a incluírem empreendimentos de geração de fonte solar fotovoltaica na CCEE. Para a consulta dos dados das usinas solares, a CCEE desenvolveu um novo relatório, cujos dados estarão disponíveis apenas a partir da entrada em operação do primeiro empreendimento.