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O ministro Gilmar Mendes negou medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL contra a lei estadual 19.473/2016, que concede benefícios fiscais à Celg Distribuição. A empresa foi adquirida no ano passado pela Enel Brasil, em leilão realizado no dia 30 de novembro.

A operação de transferência de controle da empresa foi autorizada na semana passada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, e a assinatura do contrato de concessão pela Enel está prevista para o próximo dia 14. Controlada pela Eletrobras, com 51% a distribuidora goiana foi arrematada no certame por R$ 2,187 bilhões, com ágio de 28,03% em relação ao preço mínimo de R$ 1,7 bilhão.

Na ação protocolada em dezembro no Supremo Tribunal Federal, o PSOL alegou que o tratamento diferenciado concedido à distribuidora viola princípios constitucionais, ao beneficiar uma empresa específica, reduzir a arrecadação do estado de Goiás e da parcela que caberia aos municípios goianos e retirar recursos que seriam aplicados em saúde e educação. Segundo o partido, há uma intenção “espúria” de conceder benefícios fiscais aos compradores da empresa, que, ao contrário dos demais contrituintes, podem “compensar valores das obrigações de qualquer natureza, provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais.”

Ao negar o pedido de liminar, o ministro afirmou que o benefício tributário preenche os requisitos da Constituição, porque é previsto em lei e foi previamente autorizado em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária. Mendes também rejeitou os demais argumentos do partido, afirmando que o segmento de distribuição não está submetido à livre concorrência e a aplicação de política de apoio a processo de desestatização não é incompatível com o interesse público.

Além disso, acrescentou, não há como considerar incentivos ilícitos à priori, em razão de perdas orçamentárias, sem proibir a própria concessão de benefícios fiscais. Esse tipo de política já foi considerada constitucional em decisão do próprio Supremo. O mérito da ação ainda será julgada pelo plenário do STF.