A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou as condições gerais para a transferência das Demais Instalações de Transmissão das transmissoras para as distribuidoras. A norma prevê a incorporação de 17 subestações e de 1.357 km de linhas com receita anual de R$ 29 milhões e indenização estimada em R$ 65 milhões, na primeira revisão tarifária da distribuidora após 1º de janeiro de 2019.

A lista inclui apenas instalações de propriedade de concessionárias de transmissão. Não serão incorporadas as DITs de uso exclusivo de centrais geradoras ou de consumidores livres, além daquelas localizadas em subestações de Rede Básica de Fronteira. Esses ativos poderão ser transferidos a qualquer tempo, se houver acordo entre a transmissora proprietária da instalação e a distribuidora conectada. Nesse caso, a operação depende de anuência prévia da Aneel.

A transmissora terá direito à indenização correspondente ao valor não depreciado das instalações transferidas. O pagamento terá se ser feito em até 30 dias após a revisão tarifária da distribuidora à qual a DIT for incorporada. A distribuidora poderá assumir a operação das instalações antes mesmo da incorporação, se houver acordo entre as partes. Ela não terá direito, no entanto, a qualquer antecipação de receitas e de custos operacionais nos processos tarifários.

A DITs vão compor a base de remuneração de ativos da concessionária a partir do processo de revisão. Para os reforços autorizados, a incorporação à base será feita na primeira revisão tarifária após o comissionamento do ativo.

Até a transferência da instalação à distribuidora, a concessionária de transmissão será responsável pela operação e manutenção do ativo. Ela terá 90 dias após a publicação da norma para enviar à Aneel e à distribuidora o plano de manutenção e de conformidade regulatória das instalações a serem transferidas. Na incorporação, distribuidora e transmissora devem celebrar um Termo de Transferência de Instalações, com o registro de eventuais pendências e ônus existentes.