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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou recurso das comercializadoras Energisa, BTG Pactual, Comerc, Delta, NC Energia e Queiroz Galvão, e manteve a decisão de não recalcular o Preço de Liquidação de Diferenças do mês de abril de 2015. A solicitação das empresas, que questionavam a aplicação do Fator de Disponibilidade da Usina Hidrelétrica de Tucuruí no Programa Mensal de Operação daquele mês, já havia sido rejeitada pela área técnica da agência.
O primeiro pedido de republicação do PLD foi feito pela Energisa no inicio de maio de 2015. A comercializadora solicitou a correção de erro de representação da UHE Tucuruí para aplicação do ajuste no Fator de Disponibilidade da usina; a recontabilização dos dias 28 a 31 de março na próxima liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, e que fosse determinado ao Operador Nacional do Sistema Elétrico o ajuste no FD da usina, sempre que vazões elevadas comprometam a real disponibilidade do empreendimento.
Logo em seguida, BTG Pactual, Comerc, Delta, NC Energia e Queiroz Galvão pediram a republicação do PLD do Submercado Norte nas três primeiras semanas do mês de abril, com a correta representação de Tucuruí no sistema e a adoção do mesmo critério nas semanas seguintes.
A Aneel rejeitou os argumentos apresentados pelas empresas, ao considerar que eles “não reuniram o respaldo regulatório necessário ao seu acolhimento”, em razão das “conjunturas hidrológica e operativa extraordinárias” registradas em 2015. Essa conjuntura teria justificado a atuação excepcional do Operador Nacional do Sistema Elétrico em relação a Tucuruí.