Os mecanismos de descontratação são uma forma atraente de combater a sobreoferta física do sistema. Mas devido a algumas limitações que existem no mercado, é necessário que existam outras alternativas para o ajuste da posição contratual das distribuidoras. Um leilão de repasse iria ao encontro dos objetivos do setor para que este tenha mecanismos de mercado e de competição direta entre os agentes. Dessa forma beneficiará consumidores finais.
De acordo com a PSR, medidas cujo objetivo visa implantar um modelo mais aberto ao mercado e com maior atuação dos agentes privados são positivas. Contudo, afirma ser fundamental que a regulamentação antecipe os impactos que as mudanças podem ter sobre o mercado. Isto requer entender como os novos mecanismos interagiriam com os já existentes, e ainda, simular as consequências em potencial para os consumidores e outros agentes e ser regida por uma visão de qual o caminho trilhar.
Nesse sentido, a implementação desse leilão de repasse depende de alguns direcionamentos regulatórios. E que embora ainda seja desejável a realização de simulações detalhadas para antecipar o impacto da metodologia sobre o mercado e as tarifas, a consultoria diz acreditar que esse mecanismo pode ter um papel importante no futuro do setor.
O mecanismo de repasse, continuou a PSR na edição de janeiro de 2017 de sua publicação mensal
Energy Report, foi introduzido como possibilidade por meio da lei nº 13.360. Como há conflitos inerentes com essa medida, a consultoria desenvolveu um desenho de mecanismo onde há as premissas básicas de nunca prejudicar o consumidor, e sim trazer benefícios, transparência quanto a preços dos contratos e é aí que entram os leilões de repasse. “Como o Brasil tem um extenso histórico com a realização de leilões de energia, a implementação de um leilão de repasse parece ser um caminho natural”, afirmou. Mas alertou que é necessário construir uma solução que seja flexível de modo que possa ser aplicado em outras ocasiões com pequenas alterações.
Esse leilão de repasse possui externalidades positivas. E elenca algumas delas: distribuidoras teriam a possibilidade de mitigar suas penalidades por sobrecontratação; agentes do mercado livre atuariam como compradores desse certame; aos consumidores livres especiais, caso seja exercida a opção de incluir a energia incentivada no mecanismo, reduziria a insuficiência de lastro para o mercado; e ainda, consumidores de menor porte poderiam ter o interesse em migra para o ACL caso o leilão de repasse seja utilizado como um mecanismo para viabilizar a migração com a redução da sobrecontratação da distribuidora.
Na avaliação da consultoria, a questão da sobrecontratação e a existência de mecanismos de ajuste da posição contratual das distribuidoras é conjunturalmente ainda mais importante devido à situação atual de sobreoferta do sistema. O excesso, lembrou a empresa, estimado pela própria PSR em 2016 é de 10,9 GW médios em decorrência, em grande parte à questão econômica do país e o consequente impacto sobre a demanda. O volume de sobrecontratos das concessionárias de distribuição representou 5,3 GW médios no ano passado. Essa situação deverá permanecer ainda por um período longo de tempo uma vez que as declarações de necessidade foram feitas quando as projeções de demanda eram superiores ao que foi verificado.
E, para completar a situação, com uma sobreoferta física do sistema a tendência é de redução do PLD esperado, o que influencia diretamente a perspectiva de preços no mercado livre, aumentando assim sua atratividade para a migração dos agentes potencialmente livres. Essa atratividade potencializa a queda da demanda das concessionárias uma vez que não há flexibilidade para ajustes de contratos pela migração.
Na avaliação da PSR, há dois caminhos diretos para a redução dessa sobreoferta. O primeiro já foi adotado e prevê que gerador e distribuidora negociem uma redução de CCEARs. O segundo segue essa linha e, de certa forma, está em avaliação pelo governo, trata-se do leilão de descontratação da energia de reserva. Essas medidas tendem a atrair empreendimentos com dificuldades em implantação que têm interesse em oferecer alguma compensação para distribuidoras e consumidores em troca do cancelamento do contrato firmado.
Apesar de ser a forma de aliviar a sobreoferta, a PSR alerta que quando se oferece uma saída alternativa aos agentes com dificuldades, é importante atentar para o sinal regulatório que essa medida passa ao mercado. E ressaltou que a questão das penalidades que foram firmadas quando os investidores assinaram os contratos existem e devem ser respeitadas para que o modelo setorial funcione. “Por esta razão, um processo de cancelamento de contratos deve levar em conta os diferentes níveis de compromisso e penalidades arcadas pelos agentes candidatos. O discurso do governo tem sido também coerente neste ponto, no sentido de não premiar a irresponsabilidade com o mecanismo proposto”, observou.
Outro ponto importante é a disponibilidade de oferta para esse leilão reverso, uma ver que o LER de 2014 ocorreu pouco antes da disparada do dólar ante o real o que levou a problemas de viabilidade de diversos projetos, uma vez que os contratos firmados são em reais. Essa mesma situação nos leilões de energia nova é menor. Mas ressalta ainda que para essa descontratação ser bem sucedida é necessário que a medida seja atrativa tanto para o gerador quanto para o consumidor.
Uma dificuldade da regulamentação de mecanismos de descontratação para o mercado regulado é que os incentivos da distribuidora não estão necessariamente alinhados com os de seus consumidores. E aponta como exemplo o fato de que do ponto de vista da distribuidora interessa reduzir o montante físico (em MW médio) sobrecontratado. Isso porque as penalidades por sobre e subcontratação são aplicadas com base em um balanço de quantidades. Já do ponto de vista do consumidor, importa mais o resultado das liquidações financeiras, tanto em termos do valor médio quanto em termos da sua dispersão, para um agente avesso ao risco.