A Energia Sustentável do Brasil (ESBR) terá que transferir ativos de transmissão para a Eletronorte e não será indenizada por isso, decidiu a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de fevereiro. A Aneel argumentou que as instalações deveriam ser provisórias, porém o agente as utilizou por tempo bem superior ao previsto pela regulação, além disso ainda deixou de fazer os investimentos necessários para adequar a instalação ao padrão exigido no procedimento de rede.
A instalação em questão é uma derivação da Linha de Transmissão 230 kV Porto Velho – Abunã, construída provisoriamente para suprir os canteiros de obra da hidrelétrica de Jirau (3.750 MW), localizada no rio Madeira, em Rondônia. Essa instalação deveria ter operado por 18 meses, mas ficou funcionando por 55 meses, beneficiando o agente. Pelas contas da Aneel, a conexão em derivação custou cerca de R$ 3,4 milhões. Caso a ESBR tivesse realizado o seccionamento previsto, teria investido mais R$ 10 milhões.
A ESBR não concorda com a avaliação da Aneel e defende seu direito ao ressarcimento pelos ativos transferidos, aos quais julga ter direito a receber R$ 14 milhões. Para a Aneel, porém, a empresa seria beneficiada duas vezes.
“Conforme pontuado pela Procuradoria em seu parecer, entendimento diverso ao ora adotado, conduziria a uma decisão que premiaria a recorrente que, ao ultrapassar o prazo de 18 meses e não realizar o seccionamento, seria beneficiada pela inobservância dos diplomas normativos que regem o caso, gastando muito menos do que o que seria necessário para permanecer os 55 (cinquenta e cinco) meses conectado à rede básica e ainda recebendo uma indenização custeada pelos consumidores”, escreveu o relator do processo, diretor da Aneel Reive Barros.
A Eletronorte deverá realizar os investimentos adicionais necessários para transformar a derivação em um seccionamento, necessário para o atendimento das cargas da Eletrobras Distribuição Alagoas.