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No recurso, a Cemig argumentou que o atraso no cronograma aconteceu em razão da execução de obras paralelas por agentes acessantes, por serem eletricamente interligadas. A Aneel entendeu que a companhia era responsável pelo módulo geral da Subestação Mesquita, portanto “competente para compatibilizar as obras delegadas à concessionária com os empreendimentos dos acessante”.
A agência acrescentou que acessos a subestações são situações corriqueiras no setor elétrico e as concessionárias deviam estar preparadas para minimizar os transtornos que tais intervenções podiam causar à subestação na integração dos agentes.