Após 126 dias do horário especial, a economia foi de 88.992 MWh, energia suficiente para atender, ao longo de nove dias, uma cidade do porte de Campinas, no interior de São Paulo, com 1,1 milhão de habitantes. Com esse mesmo volume de energia, também seria possível abastecer mais de 37 mil clientes residenciais, com consumo médio de 200 kWh, durante um ano.
Segundo Thiago Freire Guth, diretor de Distribuição de Energia do Grupo CPFL, os principais objetivos da medida são melhorar o aproveitamento da luz natural e reduzir o consumo de energia elétrica, diminuindo a demanda no horário de pico, das 18 às 21 horas. “Na média, as pessoas começam a chegar em suas casas às seis da tarde, sendo que uma das primeiras ações é acender a luz. Na mesma hora, entram em operação a iluminação pública e os luminosos comerciais, por exemplo”, explica. “No período do horário de verão, as cargas das residências e de iluminação pública passam a operar após as 19 horas, quando o consumo industrial começa a cair”, acrescenta.
Para o executivo, ao se deslocar o horário oficial em uma hora, o que se espera é a diluição, por um período maior, do momento de entrada em funcionamento dos equipamentos domésticos e industriais, e de iluminação pública. Dessa forma, o ganho, além da economia, está em afastar os riscos de sobrecarga no sistema elétrico, no momento em que o sistema é mais demandado. Só na área da CPFL Paulista, por exemplo, a economia alcançou 48.286 MWh.
A edição 2016/2017 do Horário de Verão teve início em 16 de outubro passado e, de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), o objetivo principal é a redução da demanda máxima do Sistema Interligado Nacional no período de ponta, ou seja, quando mais pessoas, empresas e indústrias estão utilizando a energia elétrica. A medida foi adotada pela primeira vez no Brasil em 1931. Entretanto, de forma consecutiva, é realizada há 28 anos. Os estados que adotam a medida são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.