Os agentes interessados em participar do próximo leilão de hidrelétricas existentes poderão escolher entre duas opções de propostas: ou o maior valor de bonificação pela outorga (modalidade que gerou uma arrecadação de R$ 17 bilhões em 2015); ou pelo menor valor para o MWh vendido. A Portaria nº 51 com as novas diretrizes para esse tipo de leilão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de fevereiro, pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Neste ano, o governo pretende relicitar 11 usinas cujos contratos de concessão não foram renovados pelos atuais proprietários das outorgas. As hidrelétricas somam 3 mil MW, sendo que 97% dessa capacidade está nas mãos da concessionária Cemig, de Minas Gerais. A expectativa inicial é arrecadar R$ 10 bilhões em bonificação, o que contribuirá para aliviar o déficit fiscal do governo.

Segundo a Portaria nº 51, para o agente que optar pela modalidade "menor valor para o MWh vendido", a tarifa será composta pelo Custo de Gestão dos Ativos de Geração (GAG) e pela parcela de retorno da bonificação pela outorga. Na GAG deverá ser incluso os custos regulatórios, manutenção, administração, remuneração e amortização do ativo.

Para o agente que optar pela modalidade bonificação pela outorga, a proposta deve conter exclusivamente o valor da bonificação, com uma novidade: o montante que exceder o valor mínimo da bonificação não será repassado à tarifa do consumidor de energia elétrica.

A modalidade de relicitação de concessões de hidrelétricas foi inaugurada com sucesso em novembro de 2015, quando o governo licitou 29 usinas, com capacidade total de geração de 6 mil MW, e arrecadou R$ 17 bilhões. Na ocasião, as UHES Jupiá e Ilha Soleira foram arrematadas pela China Three Gorges, que pagou R$ 13,8 bilhões à vista pelas outorgas.