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A Agência Nacional de Energia Elétrica reduziu o valor de nova multa aplicada à Enel Ceará (antiga Coelce) de R$ 6,5 milhões para R$ 5,7 milhões. Além disso, cancelou outra penalidade por não conformidades N.2 e N.3 e não cumprimento da Determinação D.2, que ganhou mais 60 dias para ser cumprida, bem como modificou a abrangência da Não Conformidade N.4. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira, 17 de fevereiro, do Diário Oficial da União. O processo em questão refere-se a fiscalização efetuada pela Agência Reguladora do Ceará (ARCE) quanto ao Plano de Universalização de Energia e do Programa Luz Para Todos no período de 2004 a 2008.

De acordo com o processo instaurado pela ARCE, foram constatadas 12 não conformidades relacionadas aos dois programas. Os itens cancelados pela Aneel referem-se a descumprimento de prazos regulamentares para início de obras e ausência de registros de prazos para sua conclusão (N.2) e após conclusão de obra não obedecer ao prazo de 5 dias úteis para ligar unidade consumidora (N.3). O prazo estendido refere-se a restituição de antecipações de atendimento enquadradas no artigo 11 da Resolução no. 223/2003, ocorridas em meio rural até 2008, cujos valores não tenham sido ressarcidos até o final daquele ano. E no N.4, que levou à D.2, decorre da não aplicação de correção sobre os valores antecipados no âmbito do Plano de Universalização.