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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido da Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas de extensão de 30 para 35 anos dos prazos de autorizações já emitidas para PCHs. A Abrapch defendia que o prazo de vigência de 35 anos, adotado pela Aneel desde 2015 para as novas autorizações, fosse aplicado aos empreendimentos autorizados antes da publicação da Resolução Normativa  673.

A norma uniformizou o período de outorga, que passou a ser o mesmo usado nas autorizações emitidas pelo Ministério de Minas e Energia. Levantamento feito pela Aneel concluiu que a ampliação do prazo beneficiaria 464 PCHs com outorgas anteriores à resolução.

A agência rejeitou o argumento da Abrapch de que a mudança daria igualdade de tratamento para os empreendimentos dos mercados livre e regulado. Para a Aneel, o prazo adicional não seria necessário, porque os agentes já consideram no fluxo de caixa o período de 30 anos; e não haveria, necessariamente, redução de tarifas, uma vez que os preços da energia no ACL são negociados livremente.

A proposta da associação seria também ilegal porque a Lei nº 13.360, de 2016, estabeleceu a prorrogação das autorizações de PCHs, que antes não estava prevista, por meio do pagamento da outorga. Desse modo, não seria possível estender o prazo das autorizações de forma gratuita. A aplicação retroativa dos efeitos da resolução traria, também, insegurança jurídica. A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) corrobora com a visão da Abrapch. E em paralelo, como sugestão para preservação dos prazos de outorgas, a Abragel entende ser razoável a edição de regulamento por parte da Aneel permitindo aos agentes interessados a suspensão de todas as obrigações das autorizações de PCHs por um prazo de até três anos.

(Nota da Redação: Matéria alterada no dia 2 de março de 2017 às 17:02 horas para correção de informação no último parágrafo. Ao contrário do que informado na primeira versão, a Abragel apoia o pleito da Abrapch)