A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou os procedimentos tarifários que serão adotados para as distribuidoras que tiverem os contratos de concessão prorrogados, e também para aquelas que aderirem voluntariamente ao termo aditivo desses contratos. A norma introduz mecanismos que buscam “blindar” a receita das empresas contra o aumento de custos não gerenciáveis e alterações de mercado.
A neutralidade da Parcela A será garantida, segundo a Aneel, pelo repasse das diferenças mensais entre o valor reconhecido na tarifa e o valor faturado dos itens de custo. A agência afirma, porém, que ela não revoga mecanismos de incentivo à eficiência e à gestão, “como aqueles referentes às perdas regulatórias, à contratação eficiente de rede básica e de distribuição, ao percentual de Receitas Irrecuperáveis e a outros itens de incentivo.”
Entre as mudanças está a transferência da contribuição associativa paga ao Operador Nacional do Sistema Elétrico da parcela A para a parcela B, vista pela agência como uma forma de incentivar as empresas a terem participação mais ativa na definição do orçamento do ONS. A norma prevê também cobertura tarifária para receitas irrecuperáveis, com percentuais regulatórios distintos para cada classe de consumo; altera o cálculo do Fator X (mecanismo que permite o compartilhamento com o consumidor dos ganhos de eficiência das empresas), com a aplicação ex-post do componente de produtividade (Pd) para considerar a variação de mercado nos 12 meses anteriores.
Para efeito de repasse tarifário, será considerada uma variação entre 100% e 110% na contratação do montante contratado para transporte de energia na Rede Básica e na rede de distribuição. Essa banda também será considerada no cálculo da variação de custos (CVA) da Rede Básica.