Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,
Uma mudança na dosimetria utilizada para apuração e cálculo de multa para casos de inadimplência com encargos setoriais acabou beneficiando a concessionária de energia do estado do Amapá. A empresa foi autuada em dezembro de 2015, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por deixar de pagar os devidos encargos setoriais, que na época montava em uma dívida de R$ 6,84 milhões.

A agência realizou fiscalização e aplicou o percentual máximo de 30% sobre o valor total da inadimplência ocasionada, conforme previsto na regulação para esse tipo de infração, observado o limite máximo, por infração, de 2% do faturamento da empresa. A Aneel justificou a aplicação do limite máximo em razão do “elevado número de sanções administrativas irrecorríveis nos últimos quatro anos” contra a CEA.

Ocorre que os percentuais mínimo e máximo (25% e 30%) foram modificados pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF/Aneel) durante a tramitação do processo, alterando os limites para 10% e 15%, respectivamente. Desse modo, mesmo a SFF entendendo que os argumentos apresentados pela empresa são insuficientes para reverter a infração aplicada inicialmente, a mudança de dosimetria para esse tipo de infração justificou a redução do valor da multa. A informação é do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24 de fevereiro.