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A agência realizou fiscalização e aplicou o percentual máximo de 30% sobre o valor total da inadimplência ocasionada, conforme previsto na regulação para esse tipo de infração, observado o limite máximo, por infração, de 2% do faturamento da empresa. A Aneel justificou a aplicação do limite máximo em razão do “elevado número de sanções administrativas irrecorríveis nos últimos quatro anos” contra a CEA.
Ocorre que os percentuais mínimo e máximo (25% e 30%) foram modificados pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF/Aneel) durante a tramitação do processo, alterando os limites para 10% e 15%, respectivamente. Desse modo, mesmo a SFF entendendo que os argumentos apresentados pela empresa são insuficientes para reverter a infração aplicada inicialmente, a mudança de dosimetria para esse tipo de infração justificou a redução do valor da multa. A informação é do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24 de fevereiro.