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A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) mantém a esperança de sensibilizar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a necessidade de se estender o prazo previsto na Resolução Normativa nº 673/2015. A resolução determina um prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, para que os agentes apresentem a documentação para a emissão da outorga de pequenas centrais hidrelétricas.

No entanto, diante do contexto de crise econômica e baixa demanda por energia, muitos empreendedores estão com dificuldades de viabilizar os seus projetos e correm o risco de perderem suas autorizações. A Abragel pede que esse prazo seja estendido em até 31 de dezembro de 2018, período que a entidade entende que é suficiente para que haja uma retomada das condições normais do setor elétrico.

Na semana passada, a diretoria da Aneel negou pedido da Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas (Abrapch) de extensão de 30 para 35 anos dos prazos de autorizações já emitidas para PCHs. A Abrapch defende que o prazo de vigência de 35 anos, adotado pela Aneel desde 2015 para as novas autorizações, fosse aplicado aos empreendimentos autorizados antes da publicação da Resolução Normativa 673/2015.

“Somos favoráveis ao pleito da Abrapch”, explicou Leonardo Sant’Anna, presidente da Abragel. “Porém, o pleito da Abrapch é no sentido de estender as autorizações e o nosso pleito busca um prazo adicional para apresentação dos projetos nesse período de falta de demanda.”

No pleito, a Abragel solícita, em caráter de urgência, a abertura de processo administrativo com o objetivo de alterar, temporariamente, o prazo de apresentação da documentação para emissão de outorga, até que as condições de consumo e contratação retomem um regime considerado normal. “A sugestão da Abragel é que seja dado aos interessados o prazo até 31 de dezembro de 2018, para apresentação dos documentos, período que acreditamos mínimo, observando-se o atual cenário”, diz a carta enviada à Aneel.

Em relação às PCHs já outorgadas, a Abragel entende ser razoável a edição de ato pela Aneel que permita a suspensão de todos os direitos e obrigações das autorizações de PCHs por um prazo de até 3 anos. “Aneel já está estudando esse tema e a porta não está fechada”, afirmou Sant’Anna.