O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira, 3 de março a Portaria nº 81, determinando que a programação da Conta de Desenvolvimento Energético para 2017 inclua a previsão das prestações dos Contratos de Confissão de Dívidas (CCDs) firmados até 31 de dezembro de 2016 entre a Eletrobras e os beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis. O objetivo é manter a previsão dessas prestações, que já constavam no orçamento da CDE, enquanto o processo fiscalizatório estiver em curso pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O MME argumentou que a retirada dessa previsão da CDE liminarmente poderia trazer danos irreparáveis aos consumidores dos sistemas isolados, com riscos de interrupção no fornecimento de energia elétrica. Ao final desse processo, caberá à agência definir os valores a serem incluídos nessa rubrica, conforme resultados da análise.
MME autoriza valores pleiteados pela Eletrobras na CDE 2017
Segundo ministério, a decisão evitará danos classificados como irreparáveis aos consumidores dos sistemas isolados
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