O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira, 3 de março a Portaria nº 81, determinando que a programação da Conta de Desenvolvimento Energético para 2017 inclua a previsão das prestações dos Contratos de Confissão de Dívidas (CCDs) firmados até 31 de dezembro de 2016 entre a Eletrobras e os beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis. O objetivo é manter a previsão dessas prestações, que já constavam no orçamento da CDE, enquanto o processo fiscalizatório estiver em curso pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O MME argumentou que a retirada dessa previsão da CDE liminarmente poderia trazer danos irreparáveis aos consumidores dos sistemas isolados, com riscos de interrupção no fornecimento de energia elétrica. Ao final desse processo, caberá à agência definir os valores a serem incluídos nessa rubrica, conforme resultados da análise.

O MME afirma que a revisão do orçamento da CDE 2017 não acarretará prejuízos ao consumidor. E que ao final do processo de fiscalização da Aneel, caso sejam constatados reembolsos superiores aos valores passíveis de reembolso pela CDE, os pagamentos serão interrompidos. As cotas da CDE podem ser revistas e o orçamento da conta para os anos seguintes considerarão a existência de saldo não utilizado no ano corrente e a devolução de eventuais valores pagos a maior.
Os CCDs são recebíveis pagos a beneficiários da CCC, em especial às distribuidoras de energia elétrica que atendem os sistemas isolados. Esses beneficiários podiam oferecê-los à fornecedores de combustível como fonte de receita de uma repactuação nessas dívidas. Para o ano corrente, mesmo com a inclusão dos valores equivalentes aos CCDs na programação orçamentária e nas cotas de CDE de 2017, há uma redução do valor global do encargo em relação a 2016.
Na mesma edição do DOU, o diretor geral da Aneel publicou um despacho no qual declara-se incompetente quanto ao pedido de efeito suspensivo ativo interposto pelas distribuidoras Amazonas Energia, Boa Vista Energia, Ceron e Eletroacre quanto a resolução homologatória no. 2.202 de 77 de fevereiro de 2017 que aprovou o orçamento anual da CDE para este ano.