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A Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF/Aneel) encontrou oito não conformidades. A principal delas foi porque a empresa não realizou as devidas baixas contáveis na Base Blindada. A Enel Rio, em sua argumentação, disse que as infrações seriam inexpressivas e ocorreram em um contexto de grande quantidade de registros no ativo imobilizado, inerentes a uma distribuidora de energia elétrica. “As falhas seriam pequenas, os ajustes irrisórios, e todas foram corrigidas, sem reflexo aos consumidores.”
Para Aneel, porém, a motivação e a dosimetria seguiram critérios objetivos, em mecanismo inibidor de não conformidades contábeis, para tratar de forma isonômica autuações da mesma natureza. “Independentemente de prejuízos ou danos, ou da diligência da autuada, se justificou o rigor do critério utilizado pela SFF para a gravidade, e se mediram os efeitos tarifários estimados, os quais serviram de base para o cálculo das penalidades individuais.”
“Além disso, considerou-se o critério fiscalizado e não somente os valores envolvidos, atentando para o fato de que o bem jurídico tutelado é a confiabilidade das informações prestadas no processo tarifário, de amplo potencial lesivo. Assim, não cabe o pleito de conversão das multas em advertência”, cravou a Aneel.