Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,
A Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) conseguiu na Justiça limitar a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) dos anos de 2015 e 2016 e subsequentes até o julgamento do mérito da ação. Na última segunda-feira, 6 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu cumprimento a decisão do juiz Federal da 2ª Vara do Distrito Federal Charles Renaud Frazão de Moraes, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União.

A Eletros representa gigantes do setor eletroeletrônico, como LG, Eletrolux, Canon, Panasonic, Philips, Samsung, Sony, entre outras companhias multinacionais. A liminar acompanha decisões semelhantes concedidas a outras associações, como Abrace, Anace, Inpa, Abiquim, Abividro, Abiclor, desobrigando os associados das autoras de pagarem valores considerados controversos.

“Há diversas empresas beneficiadas que não repassam esses custos aos consumidores, podendo praticar um preço mais atrativo no mercado, ocasionando uma concorrência desleal com as associadas da autora, que não conseguem se igualar aos preços praticados por outras empresas que foram beneficiadas por liminares”, argumentou os advogados da Eletros. “A perda de competitividade no mercado está causando diversos prejuízos as associadas da autora, que estão perdendo espaço no mercado…”.

Nas CDEs de 2015 e 2016, as empresas se recusam a participar da cobertura de custos como: indenização das concessões; subvenção tarifária; exposição das distribuidoras; obras olímpicas; dispêndios com o gasoduto Urucu-Coari-Manaus e com o carvão mineral da UTE Presidente Médici e com o financiamentos da RGR (Reserva Global de Reversão). Para a empresas, essas rubricas são legalmente questionáveis.

A CDE é um encargo setorial que possui diversos objetivos, como: promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; conceder descontos tarifários a diversos usuários (Baixa Renda, Rural, Irrigante, etc); custear a geração de energia nos sistemas elétricos isolados (Conta de Consumo de Combustíveis – CCC); pagar indenizações de concessões; garantir a modicidade tarifária; promover a competitividade do carvão mineral nacional; entre outros.

Os recursos são arrecadados através de quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia elétrica com consumidor final, por meio de encargo tarifário a ser incluído nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão, os pagamentos anuais realizados pelos concessionários e autorizados a título de Uso de Bem Público – UBP, as multas aplicadas pela Aneel e a transferência de recursos da União.

Em 2013, a CDE custou R$ 14,1 bilhões. Após a edição da Medida Provisória 579/2012, convertida em lei em 2013, a CDE aumentou para R$ 18 bilhões em 2014. O ápice foi em 2015, quando a conta de R$ 24,2 bilhões precisou ser rateada por todos os consumidores. Em 2016, a conta voltou para o patamar de 2014, para R$ 18,2 bilhões, segundo dados da Aneel.