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Segundo despacho publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8 de março, em cumprimento ao mandado de segurança de 3 de março, exarado pela 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a Aneel teve que suspender os efeitos do despacho nº 3.011, de 21 de novembro de 2016, que determinava a execução das garantias. Segundo o Procurador Federal Dilermando Gomes de Alencar, “o processo de execução de garantia deve ser um processo específico”, garantido a ampla defesa e contraditório.
A Bertin enviou uma carta à Aneel, a qual a reportagem teve acesso, avisando que caso a empresa seja incluída no cadastro de inadimplentes, tais atos serão considerados nulos “e a Aneel terá que responder por quaisquer prejuízos causados.” A empresa também argumenta que a execução da garantia se traduz em “atentado processual e desafio à autoridade de ordem judicial”, uma vez que o processo está ainda pendente de decisão final por parte da Justiça.
“Não entendemos, conforme já demonstrado nos respectivos processos, os motivos do atraso na deliberação da Aneel sobre o pedido de alteração do cronograma de implantação, o que expôs a riscos materiais e financeiros, os ativos e investimentos superiores a R$ 1 bilhão, que hoje encontram-se instalados no site onde as usinas estão sendo construídas”, escreve a defesa da empresa.
Na outra ponta, a seguradora J. Malucelli pediu que a Aneel “se abstenha de inscrever a seguradora no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados ao Setor Público Federal, no registro de Dívida Ativa, ou promova qualquer medida restritiva, “sob pena de ser responsabilizada legal e administrativamente por quaisquer perdas de oportunidades, perdas financeiras, honorários advocatícios, taxas administrativas e demais prejuízos ou gastos dispendidos por essa Cia.”
Entenda – As empresas UTE MC2 Governador Mangabeira, UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, UTE MC2 Sapeaçu, UTE MC2 Camaçari 2, e UTE MC2 Camaçari 3 foram vencedoras do leilão A-5 realizado em 30 de setembro de 2008. A usinas tinham a obrigação de entrar em operação em 1º de janeiro de 2013, porém os projetos não foram concluídos no prazo, iniciando uma longa disputa administrativa e judicial.
Após diversas deliberações acerca dos pleitos apresentados pelas empresas do grupo Bertin, a Aneel decidiu em 29 de março de 2016 revogar as outorgas e recomendar a execução das garantias de fiel cumprimento das seis térmicas. Segundo a Aneel, a execução das garantias se deu “em função do total descumprimento dos marcos de implantação dos empreendimentos”.