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A Santo Antônio Energia entrou com pedido de liminar para suspender os efeitos de ofício da Agência Nacional de Energia Elétrica, que revogou o aumento da garantia física da hidrelétrica Santo Antônio (RO-3.568 MW) durante o período de vigência de decisão judicial, que inviabilizou a operação na cota 71,3 m. A determinação da Aneel fez com que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica alocasse a energia gerada pelas seis unidades geradoras da expansão no Mecanismo de Realocação de Energia.
Mas a SAESA quer evitar essa medida, pois pode gerar um prejuízo de R$ 9,776 milhões, o que significaria “a expropriação de tudo o que a SAESA gerou”, segundo a ação que está na Justiça Federal a qual à Agência CanalEnergia teve acesso com exclusividade. As seis unidades geradoras extras de Santo Antônio, que dependem da cota mais elevada para operar comercialmente, produziram no período da decisão judicial 338,95 MW médios e teriam que atender a compromissos contratuais de 202,6 MWmed.
A SAESA alega que a Aneel não tem competência para fixar garantia física, que seria do Ministério de Minas e Energia. A liminar evitaria a necessidade de depósito junto à CCEE por parte da usina na liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo previsto para ocorrer na quinta-feira, 9 de março. Com isso, a empresa, em caso de não depositar os valores, não seria tratada como inadimplente.
A Energia Sustentável do Brasil, responsável pela hidrelétrica de Jirau (RO-3.750 MW), antecipou à Agência CanalEnergia que vai entrar na ação como parte interessada defendendo a decisão da Aneel. Na ação, a SAESA lembra que está em litígio com a ESBR pela divisão do aproveitamento hidrelétrico do Rio Madeira. A ação da SAESA foi protocolada antes do Carnaval e aguarda uma decisão do juízo competente. Procuradas, através das assessorias de imprensa, a Aneel informou que ainda não foi notificada sobre a ação; a CCEE ressaltou que não é parte da ação e não foi informada sobre liminar; e a SAESA não respondeu até o fechamento da matéria.