A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta quinta-feira, 9 de março, a Resolução Normativa nº 762, que regulamenta o pagamento de indenização para as concessionárias de transmissão pelos ativos que não tiveram os investimentos totalmente amortizados e depreciados. A partir de 1º de julho deste ano, começa a ser pago, em parcelas, um total de R$ 62,2 bilhões. As empresas beneficiadas são Chesf, Furnas, Eletrosul, Eletronorte, CTEEP, Copel GT, CEEE GT e Celg GT. Os valores serão pagos em oito ciclos tarifários, ou seja, durante os próximos oito anos. A indenização é mais um passivo deixado pela Medida Provisória 579/12, editada pela ex-presidente Dilma Rousseff.