A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu não examinar pedido apresentado pela São Roque Energética contra a decisão do órgão de negar a postergação da data de início de suprimento da energia negociada no leilão A-5 de 2011, assim como o início da vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão. O processo, segundo a Aneel, já transitou em julgado, e não existe mais possibilidade de recurso na esfera administrativa. A empresa é responsável pela usina hidrelétrica São Roque, de 135 MW, localizada nos municípios de Vargem e São José do Cerrito, em Santa Catarina.
A agência reguladora havia estendido a data de suprimento do contrato de comercialização da usina de 1º de janeiro para 1º de julho de 2016, a pedido da empresa. Como houve o reconhecimento pela Aneel da isenção de responsabilidade de 11 meses pelo atraso no cronograma de construção do empreendimento, a São Roque solicitou depois que os meses restantes, não contemplados nessa primeira extensão de prazo, fossem considerados. Com isso, a entrega da energia para efeito de recomposição de lastro dos contratos seria iniciada no inicio de dezembro do ano passado.
O pedido foi negado pela diretoria da agência, que rejeitou agora uma nova tentativa de reabertura da discussão. A Aneel vai analisar, porém, pedido adicional de postergação do pagamento dos encargos do Cust no ciclo tarifário 2016-2017 para depois da entrada em operação comercial da UHE São Roque. A solicitação foi feita pelo gerador em janeiro desse ano.