A Eletrobras foi autorizada a repassar R$ 60,982 mihões em créditos da Conta de Desenvolvimento Energético para o pagamento de credores da Eletrobras Distribuição Piauí. Os valores serão depositados na conta de cada credor por ordem de antiguidade do débito. Os mais antigos serão pagos primeiro.
O uso de créditos da CDE, da Conta de Consumo de Combustíveis e da Reserva Global de Reversão para pagamento de dívidas intrasetoriais está previsto na Resolução Normativa 748, publicada no ano passado. A norma da Agência Nacional de Energia Elétrica definiu as condições adicionais aplicadas às distribuidoras designadas para a operação temporária de concessões não renovadas, até a entrada de um novo concessionário. Ela se aplica às sete distribuidoras do Norte e Nordeste que não tiveram os contratos prorrogados por decisão da estatal, assim como à Companhia Energética do Amapá, que é operada provisoriamente pelo governo do estado.
O pagamento vai cobrir exclusivamente dívidas anteriores à designação da antiga operadora para a prestação do serviço de distribuição em caráter temporário. A transferência de recursos dos fundos setoriais será feita diretamente aos credores das distribuidoras.