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A confirmação de que os clientes brasileiros pagaram cerca de R$ 1,8 bilhão sem necessidade nas contas de luz ao longo de 2016, em decorrência da cobrança indevida pela geração de Angra 3 (usina que ainda está em construção), coloca em xeque algumas das principais atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica. Na visão da Proteste, associação em defesa aos direitos dos consumidores, o erro da Aneel no cálculo da cobrança do Encargo de Energia de Reserva expõe a fragilidade do órgão na regulação econômica.
“A atuação (da agência) vem se mostrando falha há muito tempo. Há uma inconsistência regulatória que reforça um descontrole nessa atividade, além de falta de transparência. Se o Ministério Público não tivesse levantado essa cobrança, por quanto tempo mais os consumidores continuariam pagando por uma energia inexistente?”, questiona a advogada Flávia Lefèvre, representante da Proteste. Segundo ela, há uma ausência de isonomia na gestão da Aneel junto aos agentes econômicos em relação aos consumidores.
A advogada lembra que agência passou por um outro imbróglio decorrente de cálculos equivocados na composição das tarifas. Um erro levantado pelo Tribunal de Contas da União na metodologia de cálculo do reajuste anual aplicado pelas distribuidoras entre 2002 e 2009 apontou para um desembolso às concessionárias de aproximadamente R$ 15 bilhões a mais, em valores de hoje. Embora tenha assumido o erro, assinado aditivos nos contratos de concessão e ajustado a fórmula de cobrança, a Aneel não foi condenada pelo TCU.
A possibilidade de a devolução do que já foi pago ser alvo de contestação não é descartada pela representante da Proteste. “O argumento da ‘segurança jurídica’ já foi usado pela Aneel em favor das empresas, prejudicando a população. Pode muito bem ser usado novamente”, afirma Lefèvre. A solução anunciada pelo diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, para equacionar a cobrança indevida prevê um abatimento no percentual de reajuste tarifário concedido às distribuidoras ao longo de 2016.
Em posicionamento enviado por meio de nota, o Idec defende que o ressarcimento dos R$ 1,8 bilhão aos consumidores brasileiros seja feito “imediatamente após constatado o erro”, não apenas nas datas de reajuste anual das distribuidoras. Nesse sentido, o Instituto em Brasileiro de Defesa do Consumidor afirma que irá “estudar as medidas cabíveis”. Procurada pela reportagem da Agência CanalEnergia, a Aneel não respondeu os questionamentos encaminhados a sua assessoria de imprensa até às 19 horas.
A cobrança indevida pela energia de Angra 3 no bolo do Encargo de Energia de Reserva foi levantado pela primeira vez pela Agência CanalEnergia em dezembro de 2016, em consulta formal feita à Aneel, após o assunto ter sido revelado pela TR Soluções durante apresentação no Encontro Anual do Mercado Livre. À época, a assessoria do órgão regulador respondeu que, “segundo informado pela área técnica, não haverá cobrança (da receita de Angra 3)”. Ainda segundo a resposta, como a usina “tem previsão de operação apenas após 2018, seguramente não foi cobrado nada do consumidor em 2016 e nem o será em 2017”.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica afirmou em nota que “nenhum recurso relacionado com Angra 3 foi repassado à Conta de Energia de Reserva (Coner), isso porque a CCEE não fez qualquer cobrança de Encargo de Energia de Reserva relacionado à usina nuclear, conforme descrito no despacho Aneel nº 4.043/2015”. Segundo esse despacho, a CCEE estaria liberada de fazer o recolhimento da receita fixa referente à Angra 3. A Câmara afirma não ter participação nos processos tarifários das distribuidoras, sendo estes de responsabilidade da Aneel.
Colaborou Mauricio Godoi, de São Paulo