A Agência Nacional de Energia Elétrica rejeitou recurso apresentado pela Copel GT contra a aplicação de multa no valor de R$ 1,058 milhão. A penalidade é resultante do descumprimento do cronograma de implantação da usina hidrelétrica Colíder, em Mato Grosso. Como a multa foi aplicada em 2014, o valor será atualizado na data do pagamento.

A Aneel manteve a decisão de não isentar a empresa de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da usina, assim como o prazo de início de suprimento dos contratos de venda de energia para o mercado regulado. A Copel alegou atraso na assinatura do contrato de concessão e dos contratos de comercialização de energia; restrições impostas pelo poder público ao enchimento do reservatório; atos de vandalismo no canteiro de obras em fevereiro de 2013; alteração pela administração pública do ponto de conexão da usina ao Sistema Interligado; suspensão judicial do processo de contratação dos serviços de resgate da fauna; atrasos na emissão da Licença de Supressão da Vegetação pelo órgão ambiental; conclusão das ogivas do vertedouro para o fechamento do rio e início do enchimento do reservatório e falência da Wind Power Energy, fornecedora de equipamentos.

A UHE Colíder tem 300 MW de potência instalada, dividida em três unidades geradoras de 100 MW cada. Os contratos negociados em 2010 com as distribuidoras somam 125 MW médios de garantia fisica. O início da operação comercial estava previsto para 30 de dezembro de 2014 e a energia começaria a ser entregue em 15 de janeiro de 2015. O pedido da geradora era de que a entrada em operação ocorresse em 4 de outubro de 2016.