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A Agência Nacional de Energia Elétrica vai republicar a Resolução Homologatória 2.190, de 2016, com o valor único de R$ 4.650,00/MWh estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética para o Custo do Déficit de Energia Elétrica em 2017. A retificação pela Aneel dependia da publicação da Resolução nº 07 do CNPE pelo Ministério de Minas e Energia, ocorrida no último dia 15 de fevereiro.

Em dezembro do ano passado a agência reguladora atualizou os valores da Curva do Custo do Déficit, considerada na definição dos preços do mercado de curto prazo entre a primeira e a última semana operativa de preços de 2017. Os quatro patamares de redução de carga existentes até então foram corrigidos em 6,71%, valor equivalente à variação do IGP-DI de novembro de 2015 a novembro de 2016. A resolução aprovada em seguida pelo CNPE instituiu, porém, um patamar único de preços. A decisão tomada pela Aneel nesta terça-feira, 14 de março, apenas oficializa a mudança.