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Uma ação judicial com pedido de suspensão do pagamento das indenizações por instalações de transmissão existentes em maio de 2000 foi protocolada no último dia 13 de março na Justiça Federal por grandes consumidores industriais de energia elétrica. Na ação contra a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Abrace (Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres), a Abividro (indústria de vidro) e a Abrafe (produtores de ferroligas e de silício metálico) questionam a inclusão nas tarifas de energia de R$ 59,6 bilhões nos próximos oito anos.
Desse total, R$ 24,4 bilhões correspondem ao custo das indenizações às concessionárias de transmissão previstas na Lei 12.783, resultante da Medida Provisória 579. Outros R$ 35,2 bilhões são referentes aos juros gerados pela demora no pagamento dessas indenizações, que o deveria ter sido feito em 2013. O valor total calculado pela Aneel ao aprovar em fevereiro as condições de pagamento às transmissoras era de R$ 62,2 bilhões. O custo será pago em oito anos a partir de 2017 por consumidores livre e cativos.
Na ação com pedido de antecipação de tutela, as associações pedem a suspensão imediata a favor de seus associados do pagamento da parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão relativa à indenização, até o julgamento final da ação. Elas também solicitam que a Aneel deixe de considerar os efeitos das indenizações nos reajustes tarifários das distribuidoras aplicados aos associados do mercado cativo e faça o recálculo das tarifas em dez dias, considerando a decisão judicial, com compensação de valores que eventualmente já tenham sido pagos. As entidades reforçam que no julgamento do mérito da decisão seja confirmada a antecipação de tutela, com a retirada em definitivo da cobrança da indenização e do componente financeio referente à cobrança dos juros.
A intenção de questionar judicialmente o pagamento de indenizações pelas instalações de transmissão da Rede Básica existente já havia sido anunciada pela Abrace em dezembro do ano passado. “A indenização devia ser zero. Estava certa a medida provisória original – a 579”, afirmou na ocasião o presidente da entidade, Edvaldo Santana, em entrevista à Agência CanalEnergia.