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A Agência Nacional de Energia Elétrica não aceitou o recurso interposto pela Eletrobras Amazonas Energia (AM) manteve multa de R$ 2.342.485,42 aplicada após falhas na apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos no ano de 2013. De acordo com a agência, em agosto de 2014 foi realizada fiscalização, que levou a penalidades pela constatação de erros no encaminhamento dos dados e à fiscalização e à incorreta apuração dos indicadores de continuidade coletivos e individuais.
A distribuidora pedia a caducidade da autuação, uma vez que os prazos entre a manifestação prévia e a lavratura do Auto de Infração eram superiores a 45 dias, o que foi negado pela Aneel. Para a Amazonas Energia, a execução do recálculo dos indicadores de todos os conjuntos de consumidores apresentados para a agência também motivaria a anulação da penalidade. Na visão da agência, isso também não se sustentou, uma vez que a correção da irregularidade não anula a infração nem retira do regulador a possibilidade de multar o agente infrator.
Já com a Eletrobras Distribuição Piauí, a Aneel aceitou o recurso interposto após aplicação de multa de R$ 10.824.717,76 em decorrência de fiscalização da Base de Remuneração Regulatória da Concessionária no 3o Ciclo de Revisões Tarifárias. A multa foi reduzida para R$7.910.267,83. Foram constatados atraso no atendimento de informações à fiscalização, apresentação de quadros resumos com cálculos equivocados, aplicação equivocada das taxas de depreciação, erro em baixas de ativos, cálculos equivocados e erro de classificação. A agência reconsiderou e converteu em advertência multas aplicadas por não conformidades e cancelou outras não conformidades.