O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia conseguiram decisão favorável nesta segunda-feira, 20 de março, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em um recurso para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis suspenda imediatamente a renovação de licenciamento ambiental da UHE Santo Antônio (RO – 3.568 MW) até o início das condicionantes relacionadas ao Patrimônio Arqueológico, Pré-Histórico e Histórico. O cumprimento da decisão é imediato, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
No recurso encaminhado, MPF e MP/RO comprovaram que há excessiva demora na revitalização da linha férrea da EFMM, que é uma das condicionantes de compensação pela construção da usina hidrelétrica de Santo Antônio. Os órgãos apontaram que o início da reativação da EFMM deveria ter começado em 2009, pois era uma das condicionantes da licença ambiental concedida em 2011. O TRF1 já expediu ofícios comunicando sobre a decisão ao Ibama, à Advocacia-Geral da União, ao Iphan, à Justiça Federal em Rondônia, à Advocacia-Geral do Estado de Rondônia, à Advocacia-Geral do Município de Porto Velho e à Santo Antônio Energia.
O desembargador federal Souza Prudente também determinou que a Santo Antônio Energia apresente em 60 dias, três projetos: de reativação do percurso da linha da Estrada de Ferro Madeira Mamoré até Santo Antônio; de construção e implantação de um Centro de Memória dos Trabalhadores da EFMM; e de reativação do Cemitério das Locomotivas, abrangendo restauração do material rodante, cobertura e proteção e sinalização turístico-cultural.
Em 90 dias a Santo Antônio Energia também deverá iniciar as obras, com contratação de pessoal, estudos arqueológicos, armazenamento de materiais encontrados, consulta a órgãos públicos e à sociedade, proteção de áreas e aquisição de materiais. A decisão ainda determina obrigações a várias instituições públicas. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional deve fiscalizar a elaboração dos projetos e fiscalizar as obras. A União deve suspender imediatamente o Contrato de Cessão de Uso Gratuito entre a União e o município de Porto Velho, retomando a administração do Complexo da EFMM para a União. O município de Porto Velho terá que retirar todas as famílias que estão localizadas próximas aos trilhos da EFMM. Município, estado e União estão obrigados, pela decisão, a acompanhar a execução dos projetos.