A Santo Antônio Energia informou em comunicado ao mercado nesta terça-feira, 21 de março, que a decisão liminar proferida pelo TRF-1 na última segunda-feira, 20 de março, pedia que no prazo de 60 dias, apresentasse determinados projetos relacionados à condicionante nº 2.34, “b”, da Licença de Operação da UHE, que dizem respeito, sobretudo, à preservação do patrimônio histórico vinculado à Estrada de Ferro Madeira Mamoré. A decisão liminar determinou, ainda, que as obras previstas em tais projetos tenham início em 90 dias. A decisão do TRF-1 suspendeu a licença ambiental da UHE Santo Antônio (RO – 3.568 MW).
De acordo com a Saesa, esses projetos que a liminar menciona já foram elaborados e entregues aos órgãos públicos competentes, bem como todas as condicionantes do licenciamento ambiental estão sendo integralmente cumpridas pela empresa. Ainda segundo a Santo Antônio Energia, as obras previstas nesses projetos ainda não estão em condições de serem iniciadas, porque estão pendentes definições dos órgãos públicos quanto aos locais que abrigariam as obras que vão ser feitas. As obras dependem também de prévia remoção dos moradores locais, medida de responsabilidade da prefeitura de Porto Velho ainda não implementada. A operadora da hidrelétrica promete comprovar essas informações em recurso judicial que será interposto.
No fim do comunicado ao mercado, a Santo Antônio ressalta que a decisão não suspendeu a licença de operação da usina, que continua operando com as suas 50 unidades geradoras.