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A Agência Nacional de Energia Elétrica manteve a multa de R$ 15.346.789,45 aplicada à Eletrobras Amazonas Energia após fiscalização das obras de interligação de Manaus ao Sistema Interligado Nacional. De acordo com a agência, em outubro de 2012 foi realizada fiscalização para verificar o estágio das obras e foi constatada uma não conformidade, que perdurou nos anos de 2013 e 2014 em novas fiscalizações. Por isso, foi aplicada a multa na concessionária por descumprimento nos prazos estabelecidos nos autos de outorga de implantação.
Segundo a agência, as obras deveriam estar concluídas em sua grande maioria em junho de 2010 e algumas tinham prazo até março de 2011. Para avaliação, foi considerado o segundo prazo e mesmo assim foi as obras sob responsabilidade da Amazonas Energia tinham atraso expressivo. A LT da interligação Tucuruí-Manaus só foi terminada em junho de 2013, cerca de vinte meses após o prazo limite, oferecendo mais tempo à distribuidora para solucionar questões pendentes. Porém a maior parte das obras da Amazonas Energia só foram concluídas em maio de 2014, limitando o escoamento da energia oriunda do sistema de transmissão por cerca de dez meses.
A distribuidora alegava a caducidade do auto, o que foi rechaçado pela Aneel. Ela também alegava que os períodos em que as obras ficaram parados por inércia de órgãos públicos municipais, sem qualquer possibilidade de atuação da concessionária para que as respostas fossem mais rápidas. A dificuldade em obter a Certidão de Informação Técnica para o Uso do Solo foi mais um dos argumentos relacionados para evitar a multa.
A Aneel rebateu os argumentos da Amazonas Energia, mantendo a multa de mais de R$ 15 milhões, lembrando que esses percalços foram considerados na aplicação da penalidade. Segundo ela, dificuldades e atrasos decorrentes de processos de licitação não são aceitos como justificativas, uma vez que não há previsão legal concedendo às sociedades de economia mista prerrogativas ou direitos que não aqueles extensíveis ao restante das concessionárias. Para a Aneel, a licitação de serviços e equipamentos deve estar prevista no planejamento da concessionária quando ela vai executar empreendimentos e a gestão é exclusivamente de sua responsabilidade.