Nota da Redação: Matéria alterada às 17:20 horas do dia 22 de março de 2017 para correção de informação. Ao contrário do informado anteriormente, o STF revogou a liminar que mantinha a titularidade da concessão de Jaguara com a Cemig. Veja a matéria corrigida

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, revogou a liminar que permitia à Cemig Geração e Transmissão manter a titularidade da concessão da usina hidrelétrica Jaguara, nos termos previstos originalmente no contrato de concessão. A decisão foi proferida por Toffoli ao analisar pedido de medida cautelar da estatal para suspender os efeitos de julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Assim como a Cesp e a Copel, a Cemig optou por não aderir à renovação antecipada das concessões de geração nos termos da Lei 12.783, resultante da medida provisória 579. Desde o início, a empresa questionou a aplicação da lei e defendeu o direito de renovação automática por mais 20 anos das concessões das UHEs Jaguara, Miranda e São Simão, pelas regras anteriores à MP. O argumento é de que a renovação estaria garantida no contrato. A concessão de Jaguara venceu em 2013.

Na  decisão, Toffoli considerou o posicionamento da União, que alegou a impossibilidade de um acordo com o governo de Minas Gerais em relação ao pleito da Cemig. Em dezembro de 2015, o Ministerio de Minas e Energia e a Cemig iniciaram uma tentativa de conciliação, suspensa posteriormente. O MME já havia negado pedido de prorrogação da concessão da empresa fora do prazo estipulado na lei, e, em julho daquele ano, enviou ofício para que a Cemig confirmasse em 15 dias o interesse em assumir a operação provisória da usina, até que o vencedor da licitação do empreendimento assumisse como novo concessionário.

Na ação cautelar no STF, a Cemig apontou o risco de ser obrigada a devolver a concessão ou operar a usina em bases distintas das pactuadas no contrato, o que resultaria em prejuízo nos contratos de comercialização de energia vigentes. A empresa atribuiu ao resultado do julgamento do STJ a queda de 7,7% no valor das ações em um só dia. A decisão do Supremo foi comunicada pela estatal ao mercado, em fato relevante publicado nesta quarta-feira, 22 de março.